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Art. 181, § 3º, inciso VI

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e
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