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LeiJuris

Art. 181, § 3º, inciso IV

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, além da realização de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
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