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Art. 162, § 2º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “a” ; Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3 º; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 966, parágrafo único );