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Art. 162, § 1º, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo ( Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º, caput, inciso III ).