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Art. 10, § 4º, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
deduzir o valor a título de dependente em relação aos seus próprios dependentes, ao cônjuge sobrevivente e aos seus dependentes, se estes não tiverem auferido rendimentos, ou, se os perceberem, desde que estes sejam incluídos na declaração do espólio.