Art. 9
Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para inscrição no ENAC:
Art. 9, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
nacionalidade brasileira;
Art. 9, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
capacidade civil;
Art. 9, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Art. 9, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros e;
Art. 9, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
Art. 9, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
Art. 9, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, emitidas nos locais em que o candidato (a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.