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LeiJuris

Art. 9

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para inscrição no ENAC:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nacionalidade brasileira;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
capacidade civil;

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quitação com as obrigações eleitorais e militares;

Art. 9, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros e;

Art. 9, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Art. 9, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

Art. 9, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, emitidas nos locais em que o candidato (a) manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

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