Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ser constituídas subcomissões nos Estados e no Distrito Federal para acompanhar as atividades referentes ao exame no âmbito de cada unidade da Federação.
Art. 8, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Caberá às subcomissões estaduais e do Distrito Federal exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da Comissão de Exame, tais como visitar os locais de prova e fiscalizar a aplicação do ENAC.