Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26 — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão do Exame, que, se entender necessário, ouvirá o Presidente do Conselho Nacional de Justiça.