Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se também motivo de impedimento aplicável aos membros da Comissão de Exame:
Art. 21, inciso I
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a inscrição/participação de servidores (as) ou colaboradores (as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados;
Art. 21, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
A inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário (a), empregado(a), estagiário(a) e outras similares, preste serviços ao (à) tabelião(ã)/registrador (a);
Art. 21, inciso III
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a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
Art. 21, inciso IV
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a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até três anos após cessar a referida atividade.