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LeiJuris

Art. 12

Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
A prova realizar-se-á em cada uma das capitais dos Estados da Federação e no Distrito Federal, cujo local será devidamente informado aos candidatos(as), por ocasião da confirmação de sua inscrição.

Art. 12, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos determinados pela Comissão de Exame do ENAC e divulgados pela instituição contratada.

Art. 12, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O candidato que tiver necessidade de atendimento especial para a realização da prova, inclusive mãe lactante, deverá necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento específico, com a devida justificativa e comprovação, que será apreciado pela instituição contratada para o certame.

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