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Art. 10, § 1º — Regulamento do ENAC — Provimento CNJ nº 184/2024
A isenção do pagamento da taxa de inscrição será assegurada nos termos da Lei n. 13.656/2018, bem como ao (à) candidato(a) que comprovar renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, além de outras hipóteses que venham a ser definidas em lei ou no edital.