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LeiJuris

Art. 39, § 3º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020

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O valor mensal da pensão por morte e do auxílio-reclusão será apurado em conformidade com o disposto, respectivamente, nos art. 106 e art. 117.
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