Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 201-D, § 3º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 6.945/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Para efeito do caput , consideram-se serviços de TI e TIC:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados