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LeiJuris

Art. 201-D, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 6.945/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
identificar, no valor da receita bruta total resultante da operação prevista no inciso I, a parte relativa aos serviços mencionados nos §§ 3º e 4º que foram exportados;
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