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Art. 7, § 1º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, observado o disposto no Capítulo XVI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.