Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 23, § único, inciso II — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
na hipótese prevista no inciso IV do caput , quando a admissão ocorrer antes da instauração do PAR; e