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LeiJuris

Art. 370, § 1º, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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ao pagamento da multa a que se refere o inciso I do art. 725, sem prejuízo da continuidade da exigência do crédito tributário, na forma do art. 763, se ainda não cumprida.
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