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LeiJuris

Art. 1

Registro Publico de Empresas Mercantis - Lei n 8.934/1994

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:

Art. 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

Art. 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

Art. 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

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