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Art. 55, § 1º — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
Os membros das Comissões Permanentes de Disciplina terão o mandato de seis meses, prorrogável pelo tempo necessário à ultimação dos processos disciplinares que se encontrem em fase de indiciação, cabendo o estudo dos demais aos novos membros que foram designados.