Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52 — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.