Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43, inciso XXXIV

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
atribuir-se a qualidade de representante de qualquer repartição do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, ou de seus dirigentes, sem estar expressamente autorizado;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados