Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43, inciso LVII

Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais, ou com abuso de poder;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados