Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § único — Regime Jurídico dos Policiais Federais — Lei nº 4.878/1965
Continuarão compreendidos nas disposições dêste capítulo a viúva do policial, enquanto perdurar a viuvez, e os demais dependentes mencionados nas letras "b" a "f", desde que vivam sob a responsabilidade legal da viúva.