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Art. 66, § 4º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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No caso do § 3º deste artigo, a comissão deverá, na primeira oportunidade, manifestar-se pela necessidade de manutenção do afastamento preventivo e, a qualquer tempo, por sua revogação.
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