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LeiJuris

Art. 62, § 3º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Não poderão participar da comissão cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
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