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Art. 55, inciso I — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
no caso da União, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Advocacia-Geral da União;