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LeiJuris

Art. 127

Reforma Tributária

Art. 127

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

Art. 127, inciso I

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administradores;

Art. 127, inciso III

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arquitetos e urbanistas;

Art. 127, inciso IV

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assistentes sociais;

Art. 127, inciso V

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bibliotecários;

Art. 127, inciso VII

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contabilistas;

Art. 127, inciso VIII

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economistas;

Art. 127, inciso IX

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economistas domésticos;

Art. 127, inciso X

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profissionais de educação física;

Art. 127, inciso XI

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engenheiros e agrônomos;

Art. 127, inciso XII

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estatísticos;

Art. 127, inciso XIII

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médicos veterinários e zootecnistas ;

Art. 127, inciso XVI

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profissionais de relações públicas;

Art. 127, inciso XVII

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técnicos industriais; e

Art. 127, inciso XVIII

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técnicos agrícolas.

Art. 127, § 1º

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A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por:

Art. 127, § 1º, inciso I

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pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e

Art. 127, § 1º, inciso II

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pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional; b) não tenha como sócio pessoa jurídica; c) não seja sócia de outra pessoa jurídica; d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concur

Art. 127, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não impedem a redução de alíquotas de que trata este artigo:

Art. 127, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a natureza jurídica da sociedade;

Art. 127, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a união de diferentes profissionais previstos nos incisos I a XVIII do caput deste artigo, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e

Art. 127, § 2º, inciso III

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a forma de distribuição de lucros.

Art. 127, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se aplicam os §§ 1º e 2º deste artigo à prestação de serviços relacionada à profissão do inciso X do caput deste artigo efetuada por pessoa jurídica, desde que submetida à fiscalização de conselho profissional.

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