Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 126, § 6º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às remessas internacionais sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), exceto na hipótese de produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados