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LeiJuris

Art. 3

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

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Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a lei, qual é uma atribuição que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos?

  1. A) Lavrar e registrar o protesto.
  2. B) Representar o credor em processo judicial.
  3. Autorizar a desistência do devedor.
  4. D) Julgar a validade do título protestado.
  5. Emitir certidão de nascimento.
Ver gabarito

Gabarito: A) Lavrar e registrar o protesto.

Trecho da leiCompete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

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