Art. 12
Grifarselecione o texto para grifar
O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Art. 12, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
Art. 12, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.