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LeiJuris

Art. 10, § 3º

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

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Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.
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