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Art. 1

Protesto de Titulos - Lei n 9.492/1997

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

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