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LeiJuris

Art. 25, § 8º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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A presidência das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais será exercida pelo Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a vice-presidência, por conselheiro representante dos contribuintes.
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