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LeiJuris

Art. 25-A, § 6º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Incluído pela Lei nº 14.689/2023

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de 5 (cinco) anos para a análise dos créditos utilizados na forma do § 3º deste artigo.
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