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Art. 25-A, § 4º, inciso I

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

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por meio da aplicação das alíquotas do imposto de renda previstas no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , sobre o montante do prejuízo fiscal; e
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