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LeiJuris

Art. 26

Politica Nacional da Pessoa com Deficiencia - Decreto n 3.298/1999

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As instituições hospitalares e congêneres deverão assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internado nessas unidades por prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
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