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LeiJuris

Art. 5, § 2º, inciso III

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.
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