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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.
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