Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Município de menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes poderá dispensar, por lei, a fase de fixação das diretrizes previstas nos arts. 6º e 7º desta Lei, para a aprovação do loteamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados