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LeiJuris

Art. 4, § 3

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.
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