Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, inciso III

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados