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LeiJuris

Art. 26, § 1

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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O contrato deverá ser firmado em 3 (três) vias ou extraídas em 3 (três) traslados, sendo um para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas.
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