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LeiJuris

Art. 2, § 1

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
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