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LeiJuris

Art. 18-F

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, a obra até então realizada e os demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto do loteamento.
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