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LeiJuris

Art. 19.14

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: a) “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; c) “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; d) "D", indicador pessoal. e) “E”, indicador Real. f) “F”: para Registro Integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; Cap. – XIX g) “G” indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
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