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Art. 17.6.8.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão em formato eletrônico é válida para todas as finalidades legais e sua autenticidade poderá ser consultada no endereço eletrônico "www.registrocivil.org.br". Caso seja exigida a apresentação da certidão em papel, o interessado poderá solicitar a materialização nos termos do item 6.8.3. 777