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Art. 17.6.2.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ARPEN-SP deverá informar ao MM. Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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