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Art. 17.6.2.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos casos de cancelamento de registro por determinação judicial ou averbação de que trata o art. 57, §7º da Lei 6.015/73, as informações deverão ser excluídas da Central pelo Oficial de Registro responsável, informando o motivo como “determinação judicial”.