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Art. 17.32.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.