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Art. 17.27 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais fornecerão mensalmente à Fundação SEADE, até o dia 10 do mês subseqüente, os dados para levantamento do número de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, por mídia digital ou informação eletrônica.